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As PARTES qualificadas na melhor forma de direito resolvem, por justo e avençado, celebrar o presente Contrato de Distribuição Independente de Produtos (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições e demais disposições legais pertinentes ao tema, vejamos:
Considerando que:
Empresa: ALOHA INTERNATIONAL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. (www.aloha.com.br ), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.335.429/0001-23, estabelecida na Av. Barão de Itapura, 2294 – 12º andar- sala 124 – A, bairro Botafogo na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP: 13073-300. é uma empresa de negócios que utiliza o sistema de distribuição por venda direta e omnichannel para comercialização de seus produtos.
Consultor Independente: É uma pessoa que, na condição de consultor independente, participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta, sem manter com essa empresa relação de emprego, comercializando bens ou serviços diretamente para consumidores finais, geralmente demonstrando e divulgando informações sobre estes produtos. (Tal terminologia abrange o consultor ou revendedor, descritos no manual Aloha.)
Produto: É um bem (produto) ou serviço, tangível ou intangível.
Venda Direta: É a comercialização de bens ou serviços diretamente ao consumidor, em sua residência ou na de outras pessoas, em seu local de trabalho ou em qualquer outro ambiente diverso de um local de varejo permanente e fixo, por meio da ação de um Consultor Independente.
Pedido: solicitação eletrônica de compra de produtos realizada pelo consultor independente, por meio do portal da Empresa, mediante a utilização de login e senha pessoais e intransferíveis, com o detalhamento da quantidade e os tipos dos produtos adquiridos, seus preços e formas de pagamento, que servirá como comprovante de venda.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
Cláusula I. O presente Contrato tem por objeto a DISTRIBUIÇÃO NÃO EXCLUSIVA DOS PRODUTOS da EMPRESA pelo CONSULTOR INDEPENDENTE, dentro de todo o território Nacional da República Federativa do Brasil, por um sistema de vendas diretas, ou seja, o Sistema de Marketing Multinível. O CONSULTOR INDEPENDENTE tem conhecimento que não possui quaisquer reservas ou exclusividade de atuação em qualquer local, razão pela qual a EMPRESA poderá formalizar quantos contratos de distribuição independente lhe convier com terceiros iguais ou semelhantes ao presente e/ou prestar diretamente os serviços atinentes ao objeto deste Contrato.
Cláusula II. O CONSULTOR INDEPENDENTE se declara legalmente capaz, de acordo com a legislação brasileira, ou seja, possui pelo menos 18 anos de idade ou é e mancipado, e não é interditado para qualquer ato da vida civil. O CONSULTOR INDEPENDENTE declara que antes de aceitar os termos e condições do presente Contrato, tomou conhecimento e concordou integralmente com o conteúdo deste documento. Nos termos do art. 434 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), ao aceitar as condições aqui dispostas, o CONSULTOR INDEPENDENTE automaticamente declara a sua plena, integral e irrestrita concordância com as condições previstas neste Contrato e no Manual de Negócios da EMPRESA.
Cláusula III. O CONSULTOR INDEPENDENTE deverá obrigatoriamente ler o Manual de Negócios da EMPRESA, ( sendo esse manual um anexo ao presente contrato), sendo esta a literatura oficial que regerá integralmente a relação entre as Partes. Desde já o CONSULTOR INDEPENDENTE aceita as eventuais alterações que possam ocorrer futuramente no referido Manual, de acordo com as necessidades da EMPRESA, comprometendo- se a tomar conhecimento e aplicá-las imediatamente após a sua divulgação.
III.I. O CONSULTOR INDEPENDENTE concorda em apresentar os produtos da EMPRESA, bem como seus planos de marketing e de bonificações, estritamente de acordo com o disposto no Manual de Negócios da EMPRESA. O CONSULTOR INDEPENDENTE será o único e exclusivo responsável pela administração de suas vendas e de seu negócio, promovendo a distribuição dos Produtos no mercado local, municipal, estadual ou nacional, cumprindo todas as normas éticas, morais e sociais, inclusive todas as orientações da EMPRESA contidas em sua literatura oficial já existente e as que vierem a ser publicadas, as quais integram e integrarão o presente Contrato para todos os fins.
Cláusula IV. Em razão da independência que rege as relações entre os CONSULTORES e a EMPRESA, resultantes deste Contrato, em hipótese alguma e para todos os fins, inclusive fiscais, não existe entre as Partes nenhuma relação Jurídica de cunho Trabalhista, sendo que o CONSULTOR INDEPENDENTE em nenhuma hipótese ostentará, assumirá ou apresentará a condição de empregado ou funcionário da EMPRESA para quaisquer fins de direito. O CONSULTOR INDEPENDENTE declara ter ciência e concorda com o fato de que é um contratante independente, e não um agente, representante comercial, franqueado, representante legal ou funcionário da EMPRESA, e que será responsável pelo custeio de todas as despesas necessárias para a execução deste Contrato.
IV.I. O CONSULTOR INDEPENDENTE está expressamente proibido de receber qualquer valor supostamente em nome da EMPRESA, sob pena de rescisão imediata deste Contrato e sem prejuízo de apuração de perdas e danos resultantes de sua conduta pela via judicial.
Cláusula V. O CONSULTOR INDEPENDENTE declara ter ciência de que deverá estar com seu cadastro ativo e regular, sem pendências financeiras, para ser elegível aos ganhos e bônus da EMPRESA. A continuação no negócio da EMPRESA ou a aceitação de bônus ou ganhos pelo CONSULTOR INDEPENDENTE serão considerados como aceitação de qualquer alteração.
Cláusula VI. Todo e qualquer tipo de comunicação no portal da EMPRESA será realizado mediante a utilização de login e senha, que são de uso exclusivo, pessoal e intransferível, e serão considerados realizados pelo CONSULTOR INDEPENDENTE para todos os fins. Por isso, o CONSULTOR INDEPENDENTE será exclusivamente responsável por seus dados de acesso ao portal da EMPRESA, assumindo integral responsabilidade pela guarda e sigilo de tais informações, bem como pelo uso indevido por terceiros. É expressamente proibida a cessão do login e senha a quaisquer terceiros, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo de apuração de perdas e danos resultantes de sua conduta pela via judicial. Qualquer comunicação encaminhada ao CONSULTOR INDEPENDENTE pelos meios eletrônicos será considerada lida a partir de seu envio.
Cláusula VII. Para atender seus clientes, o CONSULTOR INDEPENDENTE poderá fazer pedidos semanais ou mensais, de acordo com os prazos e formas de pagamento dispostos no Manual de Negócios. Na eventualidade de falta ou problemas nos pagamentos, as entregas dos pedidos serão automaticamente suspensas até que as pendências financeiras sejam solucionadas. O atraso nos pagamentos acarretará a cobrança de multa no importe de 2% (dois) por cento, além da cobrança de 1% (um por cento) de juros de mora por mês. A EMPRESA tem por premissa proibir a compra de produtos em quantidade excessiva para fins de estoque, que posteriormente o CONSULTOR INDEPENDENTE não consiga revender ou consumir, simplesmente para fins de qualificação.
VII.I. A EMPRESA poderá determinar o preço máximo da revenda de seus produtos ao CONSULTOR INDEPENDENTE, o qual é livre para estabelecer suas próprias práticas comerciais.
VII.II. O custo pela aquisição de amostras, produtos demonstrativos, materiais de divulgação e quaisquer outros necessários ao negócio é de integral e exclusiva responsabilidade do CONSULTOR INDEPENDENTE e faz parte de seu investimento inicial ao negócio.
VII.III. Sempre que solicitada, a EMPRESA fornecerá ao CONSULTOR INDEPENDENTE demonstrativos referentes às compras, vendas, lucros, bônus, entregas, cancelamentos e todos os dados relevantes por meio de seu sistema informatizado.
Cláusula VIII. A formalização do pedido pelo CONSULTOR INDEPENDENTE não significa necessariamente a obrigação de fornecimento imediato por parte da EMPRESA, que se reserva ao direito de atendê-lo ou não, mediante justa causa, dependendo ainda, para seu atendimento, do comprovante de pagamento para as compras realizadas à vista. Os Pedidos realizados pelo CONSULTOR INDEPENDENTE serão atendidos pela EMPRESA dentro do menor prazo possível, de acordo com o disposto no Manual de Negócios e considerando a disponibilidade de produtos em estoque.
Cláusula IX. Todas as despesas relacionadas com a distribuição, armazenamento e transporte dos Produtos ao CONSULTOR INDEPENDENTE e/ou aos seus clientes (consumidores finais) serão de responsabilidade única do CONSULTOR INDEPENDENTE.
Cláusula X. A EMPRESA poderá alterar a sua linha de Produtos bem como seu Manual de Negócios, incluindo a forma de descontos, pagamentos de prêmios e bonificações a seu exclusivo critério, cabendo-lhe tão somente a obrigação de avisar o CONSULTOR INDEPENDENTE mediante comunicado que será previamente disponibilizado no Escritório Virtual a descontinuação ou acréscimo de produtos e/ou alteração das políticas contidas no Manual de Negócios.
Cláusula XI. A EMPRESA fornecerá treinamento adequado para que o CONSULTOR INDEPENDENTE atue de forma ética e de acordo com as Políticas da EMPRESA. O CONSULTOR INDEPENDENTE não deverá desenvolver ações abusivas e inadequadas para a atração de outros Consultores relacionados a outras empresas ou a outras redes de relacionamento.
Cláusula XII. Durante a distribuição dos Produtos aos consumidores finais, o CONSULTOR INDEPENDENTE deverá sempre buscar a satisfação do cliente, sendo responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como quaisquer outros regramentos que versem sobre o consumidor. O CONSULTOR INDEPENDENTE deverá ressarcir a EMPRESA de todo e qualquer prejuízo ou dano que esta venha a sofrer em decorrência de imprudência, imperícia ou negligência do CONSULTOR INDEPENDENTE durante a divulgação, distribuição, armazenagem, transporte dos produtos.
XII.I. A EMPRESA se responsabilizará pelo recolhimento dos tributos municipais, estaduais e federais incidentes em sua prática comercial, sendo certo que o CONSULTOR INDEPENDENTE deverá também respeitar a legislação fiscal em vigor, recolhendo e se responsabilizando integralmente por suas obrigações tributárias, sendo ele pessoa física ou até mesmo pessoa jurídica, não havendo sob nenhuma hipótese transferência de responsabilidade fiscal ou até mesmo solidariedade entre as Partes.
XII.II. O CONSULTOR INDEPENDENTE desde já autoriza a EMPRESA a reter de suas bonificações o percentual correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), quando aplicável, e quaisquer outros tributos aplicáveis à relação ora ajustada.
Cláusula XIII. O prazo de duração do presente Contrato é por tempo indeterminado, a contar da data de sua assinatura, sendo que o CONSULTOR INDEPENDENTE que não realizar compras dentro do prazo estabelecido no Manual de Negócios terá o seu cadastro automaticamente desativado do sistema. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, sob pena de rescisão imediata, sem prejuízo de eventual apuração de perdas e danos pela via judicial.
Cláusula XIV. O CONSULTOR INDEPENDENTE poderá, a qualquer momento, finalizar suas atividades com a EMPRESA, sem nenhum tipo de ônus, desde que não existam pendências financeiras a serem quitadas, mediante simples comunicado escrito direcionado à EMPRESA.
Cláusula XV. Independentemente de qualquer motivação, a seu exclusivo critério, a EMPRESA poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato com qualquer CONSULTOR INDEPENDENTE, a qualquer tempo, sendo certo que a EMPRESA não estará obrigada a conceder notificação prévia e demais esclarecimentos sobre a rescisão operada, que passará a vigorar automaticamente a partir do recebimento da mensagem contendo a decisão da empresa, por qualquer meio que ela seja encaminhada (e-mail, via portal etc). O CONSULTOR INDEPENDENTE desde já se declara ciente que a rescisão do contrato operada pela EMPRESA nos termos desta Cláusula não lhe conferirá direito a qualquer tipo de indenização, fazendo jus apenas ao recebimento de eventuais comissões e/ou bonificações pendentes de pagamento até a data de seu desligamento.
XV.I. A EMPRESA poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato com qualquer CONSULTOR INDEPENDENTE, a qualquer tempo e de forma motivada, na ocorrência das seguintes hipóteses:
( i) em caso de violação de seus termos e políticas, já vigentes ou que venham a ser impostas e/ou alteradas futuramente;
(ii) em caso de propositura de qualquer ação por parte do CONSULTOR INDEPENDENTE envolvendo a empresa, suas marcas, produtos, normas e procedimentos, e (iii) caso a EMPRESA decida encerrar a distribuição de seus produtos pelo canal direto de vendas, sem que esse fato gere qualquer direito a indenização ao CONSULTOR INDEPENDENTE.
Cláusula XVI. Seja qual for o motivo da rescisão do presente Contrato, o CONSULTOR INDEPENDENTE deverá imediatamente cessar todas as suas atividades com relação ao negócio da EMPRESA. Com a rescisão do Contrato, o CONSULTOR INDEPENDENTE abre mão de todo e qualquer direito, material ou imaterial, sobre a antiga organização (clientes e Consultores patrocinados), bem como ao direito de receber quaisquer ganhos, bonificações e/ou remunerações oriundas das vendas de sua organização.
Cláusula XVII. O CONSULTOR INDEPENDENTE com cadastro ativo e em plena atuação perante a EMPRESA poderá recrutar (patrocinar) outro CONSULTOR INDEPENDENTE (patrocinado). O CONSULTOR INDEPENDENTE patrocinador será responsável pelo treinamento e supervisão do CONSULTOR INDEPENDENTE patrocinado a fim de garantir que a divulgação, distribuição e entrega dos produtos da EMPRESA sejam efetuadas de acordo com os princípios éticos, normas e regulamentos da EMPRESA, mantendo um bom relacionamento, harmonia e respeito entre o(s) Consultor(es) patrocinado(s), demais Consultores e diretores de eventuais Centros de Distribuição. O CONSULTOR INDEPENDENTE patrocinado deverá ter seu cadastro aprovado pela EMPRESA e com esta firmar Contrato de Distribuição nos moldes que estiverem vigentes na época da contratação.
XVII.I. O CONSULTOR INDEPENDENTE patrocinador poderá receber bonificação em decorrência da indicação de CONSULTOR INDEPENDENTE patrocinado, de acordo com o Manual de Negócios da EMPRESA vigente à época da indicação.
XVII.II. O CONSULTOR INDEPENDENTE declara que apresentará a oportunidade de negócio da EMPRESA de forma verdadeira e sincera, garantindo que qualquer possível CONSULTOR INDEPENDENTE patrocinado possua pelo menos 18 (dezoito) anos de idade, ou seja emancipado, não seja interditado para os atos civis, bem como receba instruções, treinamentos e materiais relativos ao negócio da EMPRESA da forma mais clara e correta o possível.
Cláusula XVIII. O CONSULTOR INDEPENDENTE patrocinado deverá ser orientado e supervisionado pelo CONSULTOR INDEPENDENTE patrocinador, sendo este último quem, de fato, o apresentou ao negócio da EMPRESA, independentemente de quem esteja servindo de apoio inicial para a inscrição.
Cláusula XIX. O CONSULTOR INDEPENDENTE não deverá desenvolver ações abusivas e/ou inadequadas para a atração de outros Consultores relacionados a outras empresas e/ou outras redes de relacionamento.
Cláusula XX. O CONSULTOR INDEPENDENTE patrocinador ficará automaticamente responsável por toda e qualquer prática comercial que o(s) seu(s) patrocinado(s) indicado(s) realizar(em), devendo sempre manter o regular controle, orientação e comunicação com aquele(s) para cumprimento fiel do presente Contrato.
Cláusula XXI. Os Pedidos de compra do CONSULTOR INDEPENDENTE patrocinado deverão ser realizados conforme o Manual de Negócios da EMPRESA.
Cláusula XXII. A EMPRESA não se responsabilizará, em hipótese alguma, por declarações falsas ou equivocadas do CONSULTOR INDEPENDENTE sobre os seus Produtos. O CONSULTOR INDEPENDENTE se compromete a obedecer fiel e exclusivamente aos termos, condições, políticas e diretrizes de todas as ferramentas e serviços que a EMPRESA disponibilizar para dar suporte ao seu negócio.
Cláusula XXIII. O CONSULTOR INDEPENDENTE exonerará e manterá indene a EMPRESA, suas controladoras, sócias, coligadas, bem como seus Diretores, administradores, executivos, empregado, cessionários e representantes (doravante coletivamente nomeados como “AFILIADOS”) de qualquer reclamação por lucros cessantes, danos emergentes, danos materiais, danos morais, seja de qualquer causa relacionada a este Contrato; decorrente de qualquer atividade relacionada à promoção e/ou operação do negócio. O CONSULTOR INDEPENDENTE se compromete a indenizar a EMPRESA e seus AFILIADOS por qualquer responsabilidade, danos, multas, penalidades, ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer conduta indevida na condução no negócio.
Cláusula XXIV. O CONSULTOR INDEPENDENTE autoriza a EMPRESA a utilizar, a título gratuito, o seu nome, imagem, fotografia, histórico pessoal, score, e/ou adaptações em materiais de promoção ou divulgação, em qualquer meio (eletrônico ou impresso). O CONSULTOR INDEPENDENTE também autoriza que a EMPRESA divulgue seu nome, número de telefone e endereço de e-mail no site da empresa e/ou por meio de seu SAC, a fim de facilitar o acesso por potenciais clientes.
Cláusula XXV. O CONSULTOR INDEPENDENTE se compromete a prestar informações verdadeiras, responsabilizando-se civil e criminalmente pela autenticidade dessas e assumindo o compromisso de atualização dos dados informados em caso de alteração, em especial o endereço de correspondência (residencial/comercial/eletrônico) e telefone.
Cláusula XXVI. O CONSULTOR INDEPENDENTE, declara estar ciente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), dessa forma, autoriza expressamente o uso de alguns dados, limitados a nome, e-mail e telefone, para uso restritos e necessários para o desenvolvimento do plano de negócio Aloha, conforme demonstrado no manual de Negócios Aloha.
Cláusula XXVII. Declara ainda que ao concordar com a permissão de divulgação dos dados descritos na cláusula XXVI do presente instrumento, está ciente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e renuncia o direito de ingressar com qualquer medida judicial referente a presente Lei nº 13.709/2018.
Cláusula XXVIII. O Manual de Negócios da EMPRESA existente na data de assinatura e/ou aceite eletrônico do presente instrumento, bem como suas futuras alterações e demais Anexos fazem parte desse Contrato de Distribuidor Independente e com base neste devem ser interpretados.
Cláusula XXVII. Este Contrato será regido pelas leis da República Nacional Federativa do Brasil. Qualquer dúvida ou controvérsia que se originar com relação aos termos deste contrato, inclusive, mas não se limitando à sua validade, interpretação e cumprimento, serão resolvidos perante o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com a expressa renúncia e exclusão de qualquer outro Foro ou Juízo, por mais privilegiado que seja. A parte considerada culpada responderá, perante a parte considerada inocente, por todas as custas e despesas judiciais, além de honorários de advocatícios estimados em 20% (vinte por cento) do valor em discussão.
ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Neste Ato, o CONSULTOR INDEPENDENTE que firma o presente Contrato de Distribuição Independente de Produtos declara para todos e quaisquer fins que:
(a) Obedecerá a toda a legislação federal, estadual e municipal, assim como todas as regras e regulamentos concernentes e aplicáveis ao presente Contrato e relativos à aquisição, recebimento, posse, distribuição, publicidade e divulgação dos produtos, incluindo, sem limitação, o pagamento do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), do IRPF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e das Contribuições Sociais quando cabíveis, assim como o pagamento de outros tributos que lhe forem exigíveis.
(b) Deverá, por sua conta e risco, efetuar, executar e arquivar todos os comprovantes e relatórios relativos às obrigações descritas neste instrumento, bem como obter todas as licenças necessárias para execução deste Contrato e/ou recebimento, posse e distribuição dos produtos da EMPRESA.
(c) Não fará, sob nenhuma hipótese, propaganda sem a expressa autorização da EMPRESA, seja em qual meio publicitário que for, incluindo-se quaisquer mídias sociais existentes ou que venham futuramente a existir, publicações impressa, visual ou auditiva, atendendo sempre às instruções, manuais e orientações que a EMPRESA disponibilizar sobre a forma de divulgação dos produtos e/ou serviços.
(d) Possui plena ciência de que a sua relação com a EMPRESA é de natureza estritamente comercial, uma vez que atuará como Consultor Independente dos Produtos da EMPRESA, e, por isso, fica expressamente estabelecido que o presente Contrato não poderá ser entendido e interpretado como concessão de uma franquia, representação comercial, "joint venture", agenciamento ou qualquer outro tipo de relacionamento, inclusive de natureza empregatícia, diante da situação de total independência de CONSULTOR INDEPENDENTE para atuar na condição de distribuidor dos produtos adquiridos da EMPRESA aos seus clientes (consumidores finais), e de que está expressamente proibido de solicitar e receber quaisquer valores supostamente em nome da EMPRESA.
(e) Que durante a vigência deste Contrato e por um período de 05 (cinco) anos após o seu término, independente do motivo da rescisão, manterá sigilo sobre quaisquer informações confidenciais às quais tiver acesso, dentre elas, segredo comercial, fórmulas, sistema de distribuição, informações operacionais, dentre outras.
(f) Durante a condução de seus negócios, não deverá denegrir os produtos, os planos de venda e de marketing ou qualquer outro atributo de outra empresa; não deverá denegrir qualquer empresa, negócio ou produto, diretamente ou por insinuação. Igualmente, não deverá obter vantagem, de forma desleal, da reputação associada ao nome e à marca de qualquer empresa, negócio ou produto.
(g) Não deverá adotar práticas comerciais enganosas, desleais ou que induzam a erro. Não deve valer-se de depoimento, testemunho ou declaração de apoio que não seja autorizado ou que seja falso, obsoleto ou inaplicável, ou ainda, que não esteja relacionado com a oferta, ou seja, ulizado de modo a induzir o consumidor a erro, respeitando a falta de experiência commercial do consumidor e não abusar da confiança ou se aproveitar de sua idade ou de doença, bem como da falta de entendimento ou de familiaridade com o idioma.
(h) Não deverá, sob nenhuma hipótese, praticar vendas por meio do sistema e-commerce, em qualquer plataforma online (site, redes sociais, aplicativos ou outras que futuramente venham a surgir), sendo este um direito exclusivo da EMPRESA.
(i) Zelará pela clareza e fidedignidade, identificando a empresa cujos produtos comercializará, a natureza desses produtos e o objetivo de sua abordagem ao potencial consumidor. Deverá oferecer explicação e demonstração precisa e completa sobre o preço do produto e demais características, exatamente conforme as orientações da EMPRESA, não sendo permitida a divulgação e promessa de resultados e propriedades terapêuticas aos produtos que não tenham sido expressa e formalmente orientados pela EMPRESA.
(j) Conduzirá seus negócios com diligência, zelo, disciplina, pautando suas atividades dentro nas normas legais dos deveres éticos e morais comuns a todas as atividades pertinente na vida civil.